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Perguntas frequentes Edital PROBEM

Publicado em 01-09-2025

FAQ – Edital nº 11/2025 – PROBEM/UFPR – Clique aqui

Perguntas Frequentes

INSCRIÇÃO

  • Já me inscrevi no Edital 8/2025 e o resultado ainda não saiu. Preciso me inscrever também no Edital 11/2025?
    Não há impedimento para que você se inscreva no Edital 11/2025, mesmo que já tenha se inscrito no Edital 8/2025. Caso seja contemplado no Edital 8, sua inscrição no Edital 11 será automaticamente indeferida. Se desejar se inscrever, a inscrição deve ser completa, incluindo o envio de toda a documentação exigida no edital.
  • Quem pode se inscrever no Edital 11/2025?

a) Podem se inscrever:

    • Estudantes ingressantes: aqueles que ingressaram na UFPR no 2º semestre de 2025;
    • Estudantes veteranos: já matriculados anteriormente.

A inscrição é válida apenas para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação ou cursos técnicos presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Há ainda previsão para públicos prioritários (art. 2º) e emergenciais (art. 3º).

b) Estudantes que já possuem graduação podem se inscrever no Edital 11/2025?
Estudantes com curso superior concluído podem se inscrever, mas o Apêndice III do edital estabelece pontuação negativa para essa condição. Isso significa que a conclusão de curso superior reduz a pontuação final do estudante, podendo impactar sua classificação. Se o estudante também tiver inserção no mercado de trabalho na área de formação, a pontuação negativa é ainda maior. 

  • Até quando posso me inscrever e enviar os documentos?
    De 26/08/2025 a 09/09/2025, exclusivamente pelo Sistema de Gestão de Bolsas. 
  • Posso enviar apenas uma declaração informando que minha situação socioeconômica não mudou ou preciso enviar toda a documentação novamente?
    Não. Neste edital, não há possibilidade de inscrição simplificada. Todos os estudantes devem realizar a inscrição completa, enviando a documentação exigida conforme o Apêndice II, mesmo que sua situação socioeconômica não tenha se alterado. 
  • Qual a diferença entre inscrição regular, prioritária e emergencial?
Tipo de Inscrição Quem pode se inscrever Quando se inscreve Particularidade
Regular Todos os estudantes ingressantes (2º semestre/2025) e veteranos em situação de vulnerabilidade Dentro do prazo do edital (26/08 a 09/09/2025) Segue o fluxo normal de análise e resultado
Prioritária Refugiados/solicitantes de refúgio/portadores de visto humanitário e ingressantes por reserva de vagas (Lei nº 12.711/2012) com renda per capita até 1 SM Dentro do prazo regular de inscrição Recebem os auxílios de forma imediata e provisória, após análise da documentação
Emergencial Estudantes em situação de maior vulnerabilidade (ex.: renda até 0,5 SM; indígenas; quilombolas; refugiados; ingressantes em chamadas complementares) A qualquer momento, mesmo fora do prazo regular Inscrição aberta mediante solicitação ao Serviço Social da P4E do campus

 

RENDA E PERFIL

  • Estudantes com renda entre 1 e 1,5 salário mínimo podem se inscrever no Edital 11/2025?
    Sim. Estudantes com renda bruta familiar mensal per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo nacional podem se inscrever, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

    • Ensino médio integralmente em escola pública;
    • Ensino médio em escola privada como bolsista integral;
    • Matrícula em vaga reservada (Lei nº 12.711/2012);
    • Egresso de abrigo institucional;
    • Ser quilombola, indígena, pertencente a comunidades tradicionais, estrangeiro em vulnerabilidade ou refugiado;
    • Ser pessoa negra aprovada em vagas não reservadas;
    • Ser pessoa com deficiência (PCD).

 

  • Quem faz parte do público prioritário para recebimento imediato de auxílios?
    • De acordo com o edital, têm direito ao recebimento imediato e provisório de auxílios, mediante inscrição regular:
      • Estudantes migrantes refugiados, solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, ingressantes na UFPR por processo seletivo específico para esse público;
      • Estudantes ingressantes por política de reserva de vagas (Lei nº 12.711/2012), com renda bruta familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo nacional. 

AUXÍLIOS

  • Quais auxílios estão disponíveis no Edital 11/2025?
    • Auxílio Permanência: R$ 600,00 mensais
    • Auxílio Moradia: R$ 414,00 mensais
    • Auxílio Refeição: Isenção no pagamento das refeições nos RUs
    • Auxílio Permanência Parental: R$ 250,00 mensais (para estudantes com filhos menores de 6 anos)

DOCUMENTAÇÃO

  • Quais documentos preciso enviar na inscrição?
    A lista completa está no Apêndice II e deve ser enviada em um único PDF (até 10 MB). Inclui:

    • Documentos pessoais do estudante e familiares;
    • Comprovantes de renda;
    • Extratos bancários dos últimos 3 meses;
    • Comprovante de residência;
    • Declarações e certificados específicos, conforme a situação socioeconômica.
  • Quais orientações devo seguir para enviar a documentação corretamente?
    • Reunir tudo em um único PDF (até 10 MB);
    • Conferir se os documentos estão legíveis e completos;
    • Incluir documentos de todos os membros do grupo familiar;
    • Utilizar os modelos de declaração do edital;
    • Enviar dentro do prazo (documentos fora do prazo não serão aceitos);
    • Atenção: não é permitido complementar documentos depois do envio. 

ANÁLISE E RESULTADOS

  • Quais são os principais motivos de indeferimento da inscrição?
    • Documentação incompleta, ilegível ou fora do prazo;
    • Renda incompatível com os limites do edital;
    • Informações contraditórias;
    • Perfil não contemplado pelo edital;
    • Não atendimento a critérios específicos de cada auxílio. 
  • Se minha inscrição for indeferida, posso entrar com recurso?
    Sim. Recursos podem ser interpostos dentro do prazo definido no cronograma, pelo formulário eletrônico disponibilizado junto com o resultado preliminar na página da P4E. 

INSCRIÇÃO EMERGENCIAL

  • O que é inscrição emergencial e quem pode solicitar?
    É a inscrição feita fora do período regular, exclusiva para estudantes que se enquadram no público emergencial (art. 3º).
    O estudante deve entrar em contato com o Serviço Social da P4E do seu campus, pelo e-mail indicado no edital, para solicitar a abertura da inscrição.

 


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