FAQ – Edital nº 11/2025 – PROBEM/UFPR – Clique aqui
Perguntas Frequentes
INSCRIÇÃO
- Já me inscrevi no Edital 8/2025 e o resultado ainda não saiu. Preciso me inscrever também no Edital 11/2025?
Não há impedimento para que você se inscreva no Edital 11/2025, mesmo que já tenha se inscrito no Edital 8/2025. Caso seja contemplado no Edital 8, sua inscrição no Edital 11 será automaticamente indeferida. Se desejar se inscrever, a inscrição deve ser completa, incluindo o envio de toda a documentação exigida no edital. - Quem pode se inscrever no Edital 11/2025?
a) Podem se inscrever:
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- Estudantes ingressantes: aqueles que ingressaram na UFPR no 2º semestre de 2025;
- Estudantes veteranos: já matriculados anteriormente.
A inscrição é válida apenas para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação ou cursos técnicos presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Há ainda previsão para públicos prioritários (art. 2º) e emergenciais (art. 3º).
b) Estudantes que já possuem graduação podem se inscrever no Edital 11/2025?
Estudantes com curso superior concluído podem se inscrever, mas o Apêndice III do edital estabelece pontuação negativa para essa condição. Isso significa que a conclusão de curso superior reduz a pontuação final do estudante, podendo impactar sua classificação. Se o estudante também tiver inserção no mercado de trabalho na área de formação, a pontuação negativa é ainda maior.
- Até quando posso me inscrever e enviar os documentos?
De 26/08/2025 a 09/09/2025, exclusivamente pelo Sistema de Gestão de Bolsas.
- Posso enviar apenas uma declaração informando que minha situação socioeconômica não mudou ou preciso enviar toda a documentação novamente?
Não. Neste edital, não há possibilidade de inscrição simplificada. Todos os estudantes devem realizar a inscrição completa, enviando a documentação exigida conforme o Apêndice II, mesmo que sua situação socioeconômica não tenha se alterado. - Qual a diferença entre inscrição regular, prioritária e emergencial?
| Tipo de Inscrição | Quem pode se inscrever | Quando se inscreve | Particularidade |
| Regular | Todos os estudantes ingressantes (2º semestre/2025) e veteranos em situação de vulnerabilidade | Dentro do prazo do edital (26/08 a 09/09/2025) | Segue o fluxo normal de análise e resultado |
| Prioritária | Refugiados/solicitantes de refúgio/portadores de visto humanitário e ingressantes por reserva de vagas (Lei nº 12.711/2012) com renda per capita até 1 SM | Dentro do prazo regular de inscrição | Recebem os auxílios de forma imediata e provisória, após análise da documentação |
| Emergencial | Estudantes em situação de maior vulnerabilidade (ex.: renda até 0,5 SM; indígenas; quilombolas; refugiados; ingressantes em chamadas complementares) | A qualquer momento, mesmo fora do prazo regular | Inscrição aberta mediante solicitação ao Serviço Social da P4E do campus |
RENDA E PERFIL
- Estudantes com renda entre 1 e 1,5 salário mínimo podem se inscrever no Edital 11/2025?
Sim. Estudantes com renda bruta familiar mensal per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo nacional podem se inscrever, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:- Ensino médio integralmente em escola pública;
- Ensino médio em escola privada como bolsista integral;
- Matrícula em vaga reservada (Lei nº 12.711/2012);
- Egresso de abrigo institucional;
- Ser quilombola, indígena, pertencente a comunidades tradicionais, estrangeiro em vulnerabilidade ou refugiado;
- Ser pessoa negra aprovada em vagas não reservadas;
- Ser pessoa com deficiência (PCD).
- Quem faz parte do público prioritário para recebimento imediato de auxílios?
- De acordo com o edital, têm direito ao recebimento imediato e provisório de auxílios, mediante inscrição regular:
- Estudantes migrantes refugiados, solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, ingressantes na UFPR por processo seletivo específico para esse público;
- Estudantes ingressantes por política de reserva de vagas (Lei nº 12.711/2012), com renda bruta familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo nacional.
- De acordo com o edital, têm direito ao recebimento imediato e provisório de auxílios, mediante inscrição regular:
AUXÍLIOS
- Quais auxílios estão disponíveis no Edital 11/2025?
- Auxílio Permanência: R$ 600,00 mensais
- Auxílio Moradia: R$ 414,00 mensais
- Auxílio Refeição: Isenção no pagamento das refeições nos RUs
- Auxílio Permanência Parental: R$ 250,00 mensais (para estudantes com filhos menores de 6 anos)
DOCUMENTAÇÃO
- Quais documentos preciso enviar na inscrição?
A lista completa está no Apêndice II e deve ser enviada em um único PDF (até 10 MB). Inclui:- Documentos pessoais do estudante e familiares;
- Comprovantes de renda;
- Extratos bancários dos últimos 3 meses;
- Comprovante de residência;
- Declarações e certificados específicos, conforme a situação socioeconômica.
- Quais orientações devo seguir para enviar a documentação corretamente?
- Reunir tudo em um único PDF (até 10 MB);
- Conferir se os documentos estão legíveis e completos;
- Incluir documentos de todos os membros do grupo familiar;
- Utilizar os modelos de declaração do edital;
- Enviar dentro do prazo (documentos fora do prazo não serão aceitos);
- Atenção: não é permitido complementar documentos depois do envio.
ANÁLISE E RESULTADOS
- Quais são os principais motivos de indeferimento da inscrição?
- Documentação incompleta, ilegível ou fora do prazo;
- Renda incompatível com os limites do edital;
- Informações contraditórias;
- Perfil não contemplado pelo edital;
- Não atendimento a critérios específicos de cada auxílio.
- Se minha inscrição for indeferida, posso entrar com recurso?
Sim. Recursos podem ser interpostos dentro do prazo definido no cronograma, pelo formulário eletrônico disponibilizado junto com o resultado preliminar na página da P4E.
INSCRIÇÃO EMERGENCIAL
- O que é inscrição emergencial e quem pode solicitar?
É a inscrição feita fora do período regular, exclusiva para estudantes que se enquadram no público emergencial (art. 3º).
O estudante deve entrar em contato com o Serviço Social da P4E do seu campus, pelo e-mail indicado no edital, para solicitar a abertura da inscrição.

