Canal de atendimento sugestões, reclamações, elogios e denúncias
A Pró-Reitoria de Pertencimento e PolÃticas de Permanência Estudantil (P4E) mantém canal de escuta e diálogo para receber manifestações da comunidade universitária e do público externo, disponÃvel neste formulário (link).
Para denúncias de irregularidade, a orientação legal é que o registro seja realizado pelo Sistema Fala.BR, sistema oficial para o recebimento de denúncias e demais manifestações, conforme as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU).
O que é denúncia? Denúncia é o relato de atos ilÃcitos ou de irregularidades praticados contra a Administração Pública, cuja apuração e encaminhamento dependem da atuação do órgão competente. A denúncia pode envolver, entre outras situações, corrupção, fraude, assédio moral ou sexual, uso indevido de bem ou de recurso público, descumprimento de normas e demais irregularidades.
Quem pode denunciar? Qualquer pessoa fÃsica ou jurÃdica, brasileira ou estrangeira, pode registrar uma denúncia – seja na condição de vÃtima, testemunha ou de terceira pessoa que tenha conhecimento dos fatos. Chefias imediatas, quando cientes de indÃcios de irregularidade, também devem formalizar a denúncia, inclusive por dever funcional, para viabilizar o encaminhamento e a apuração pelos órgãos competentes.
O que é importante ter em mente ao denunciar. Para que a apuração seja possÃvel e eficiente, recomenda-se:
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Descrever o fato com o máximo de detalhes, indicando o que ocorreu, como, quando e onde. Recomenda-se que a denúncia seja redigida em terceira pessoa de forma a tornar o relato mais objetivo e focado nos fatos, facilitando a compreensão, a triagem, o encaminhamento pelo órgão competente, bem como a proteção ao denunciante.
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Informar a autoria, sempre que possÃvel, ou, ao menos, elementos que permitam identificar quem teria praticado o fato (setor, função, vÃnculo, turno, turma, contexto etc.).
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Indicar as pessoas envolvidas e, quando houver, as testemunhas, com a maior identificação possÃvel.
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Anexar documentos, prints, e-mails, mensagens, registros ou outros elementos que ajudem a comprovar ou dar materialidade ao relato.
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As denúncias podem ser registradas de forma anônima. No entanto, quando a denúncia é feita de modo anônimo, o(a) denunciante não consegue acompanhar a tramitação do caso, não poderá complementar com novas informações, durante a análise inicial ou a apuração caso necessário, sendo que a impossibilidade de contato pode prejudicar o prosseguimento.
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Rede de escuta e Apoio estudantil

