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Denúncias

Canal de atendimento sugestões, reclamações, elogios e denúncias

A Pró-Reitoria de Pertencimento e Políticas de Permanência Estudantil (P4E) mantém canal de escuta e diálogo para receber manifestações da comunidade universitária e do público externo, disponível neste formulário (link).

Para denúncias de irregularidade, a orientação legal é que o registro seja realizado pelo Sistema Fala.BR, sistema oficial para o recebimento de denúncias e demais manifestações, conforme as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU).

O que é denúncia? Denúncia é o relato de atos ilícitos ou de irregularidades praticados contra a Administração Pública, cuja apuração e encaminhamento dependem da atuação do órgão competente. A denúncia pode envolver, entre outras situações, corrupção, fraude, assédio moral ou sexual, uso indevido de bem ou de recurso público, descumprimento de normas e demais irregularidades.

Quem pode denunciar? Qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode registrar uma denúncia – seja na condição de vítima, testemunha ou de terceira pessoa que tenha conhecimento dos fatos. Chefias imediatas, quando cientes de indícios de irregularidade, também devem formalizar a denúncia, inclusive por dever funcional, para viabilizar o encaminhamento e a apuração pelos órgãos competentes.

O que é importante ter em mente ao denunciar. Para que a apuração seja possível e eficiente, recomenda-se:

  • Descrever o fato com o máximo de detalhes, indicando o que ocorreu, como, quando e onde. Recomenda-se que a denúncia seja redigida em terceira pessoa de forma a tornar o relato mais objetivo e focado nos fatos, facilitando a compreensão, a triagem, o encaminhamento pelo órgão competente, bem como a proteção ao denunciante.

  • Informar a autoria, sempre que possível, ou, ao menos, elementos que permitam identificar quem teria praticado o fato (setor, função, vínculo, turno, turma, contexto etc.).

  • Indicar as pessoas envolvidas e, quando houver, as testemunhas, com a maior identificação possível.

  • Anexar documentos, prints, e-mails, mensagens, registros ou outros elementos que ajudem a comprovar ou dar materialidade ao relato.

  • As denúncias podem ser registradas de forma anônima. No entanto, quando a denúncia é feita de modo anônimo, o(a) denunciante não consegue acompanhar a tramitação do caso, não poderá complementar com novas informações, durante a análise inicial ou a apuração caso necessário, sendo que a impossibilidade de contato pode prejudicar o prosseguimento.

 

 

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