Resposta à Chamada Pública – Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC)
A Pró-Reitoria de Pertencimento e Políticas de Permanência Estudantil (P4E) torna pública a relação de estudantes indígenas e quilombolas que tiveram sua solicitação deferida, conforme critérios estabelecidos para avaliação e classificação:
1. vulnerabilidade socioeconômica;
2. cadastro deferido no Programa PROBEM;
3. maior tempo de permanência no curso;
4. não ser beneficiário/a de outras bolsas acadêmicas (PIBIS, PIBID, PET, Licenciar, Extensão
ou Iniciação Científica);
5. não ter registro de reprovações por frequência nos dois últimos períodos letivos;
6. estar matriculado/a em curso de período integral.
7. em caso de empate, foi aplicado o critério de maior idade.
Informações complementares
- A inserção dos(as) estudantes está condicionada à disponibilidade de bolsas no sistema de Gestão de Bolsas do MEC.
- O(a) estudante classificado(a) deverá acompanhar sua situação diretamente no sistema de Gestão de Bolsas do MEC. Assim que for inserido(a) no sistema, receberá comunicação
oficial.
Relação dos estudantes Clique aqui
Manual com instruções para novos/as candidatos/as à bolsa permanência – MEC (PBP)
O que é o PBP?
O PBP (Programa de Bolsa Permanência) é um programa de assistência estudantil implementado pelo Governo Federal no ano de 2013, por meio da Portaria nº 389, de 2013, atualizado pela Portaria nº 1.999 de 2023 e pela Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024. O programa consiste na concessão de auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 1.400,00, a estudantes indígenas e quilombolas. Tem como objetivos: viabilizar a permanência universitária e a formação acadêmica de estudantes em situação de vulnerabilidade nos cursos de graduação; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e promover a democratização do acesso ao ensino superior.
O referido recurso é pago diretamente ao/à estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
Quem pode participar?
Estudantes quilombolas ou indígenas regularmente matriculados/as nos cursos de graduação da UFPR.
Sou indígena ou quilombola. Quando posso me inscrever?
Embora o Programa permita inscrições de forma contínua, a P4E e a PROAFE realizarão a classificação dos inscritos dentro do período determinado em cronograma:
Inscrição via Sistema de Gestão de Bolsas MEC do dia 02/07/2025 até o dia 29/07/2025.
Para participar, o que devo fazer?
1 Dentro do prazo de inscrição, o/a estudante deverá preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência. Acesse aqui o Sistema de Gestão de Bolsas do MEC.
2 Durante o preenchimento do seu cadastro, a/o estudante indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, além de digitalizar e anexar no sistema os seguintes documentos ATUALIZADOS.
IMPORTANTE! Favor observar os modelos dos documentos abaixo elencados. O MEC não autorizará cadastros com documentação diversa destes modelos.
TERMO DE COMPROMISSO DO/DA ESTUDANTE
COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA
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- Autodeclaração da/o candidato (modelo INDÍGENAS e modelo QUILOMBOLAS);
- Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico assinada por três lideranças (modelo INDÍGENAS e modelo QUILOMBOLAS);
- Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que a/o estudante indígena reside em comunidade indígena (exclusivo para indígenas)*;
- Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o/a estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (exclusivo para quilombolas)*.
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* os documentos solicitados nos itens 3 e 4 podem ser substituídos pela Comprovação de Pertencimento Étnico e Residência em Comunidade Indígena ou Quilombola, desde que a informação sobre a residência esteja correta e expressa no documento.
IMPORTANTE: caso você encontre dificuldades para digitalizar e inserir os documentos no sistema, entre em contato com a Pró-reitoria de Pertencimento e Políticas de Permanência Estudantil (P4E), ou com o Núcleo Universitário de Educação Indígena (NUEI), Coordenadoria de Políticas Para Migrantes e Para Povos Tradicionais e Originários (CP-POVOS), pelos e-mails: cp3de.p4e@ufpr.br ou cppovos.proafe@ufpr.br.
3A equipe multidisciplinar da P4E, em parceria com o NUEI, irá analisar os documentos comprobatórios e homologará a solicitação, conforme o calendário divulgado pelo MEC.
4 Caso o cadastro seja aprovado e homologado pela UFPR, a/o estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.
5 O/A estudante poderá acompanhar o status da sua inscrição, acessando o endereço eletrônico https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserindo o CPF cadastrado no Programa.
6 É importante anotar as informações relativas ao número do benefício e ao número do convênio do banco cadastrado no ato da inscrição. Se preferir, a/o estudante poderá simplesmente imprimir esses dados.
7 Munido destas informações, a/o estudante deve se dirigir-se à agência do banco que indicou no cadastro no sistema, sem esquecer de levar consigo a documentação básica de identificação exigida pelo banco (Carteira de Identidade e CPF).
8 Por fim, a/o estudante deverá solicitar o saque da primeira parcela da bolsa permanência MEC e a emissão do cartão que deverá ser utilizado para realizar os saques seguintes.
Como funciona o processo de pagamento das bolsas?
Para o pagamento das bolsas, são realizados os seguintes procedimentos:
1 – a UFPR aprova o cadastro do/a discente, conforme o calendário de homologação e a disponibilidade de vagas concedidas pelo MEC para a UFPR;
2 – a UFPR homologa a Bolsa (16 dias após a autorização do cadastro);
3 – os gestores do MEC verificam as informações e enviam o lote de pagamento das bolsas para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);
4 – o FNDE inclui o lote de pagamento das bolsas no seu cronograma de pagamentos;
5 – o FNDE envia os valores das bolsas ao banco;
6 – as bolsas são liberadas para saque após cinco dias úteis. As/Os estudantes podem acompanhar o pagamento de suas bolsas consultando o site do FNDE.
As instituições de ensino superior não são as responsáveis imediatas pelo pagamento do benefício. Portanto, após a conferência e homologação do cadastro da/o estudante, cabe à UFPR apenas atestar, mês a mês, e de acordo com a situação acadêmica das/os estudantes, se estas/estes estão aptas/os a receberem o valor da bolsa no mês de referência.
Posso receber a Bolsa Permanência do MEC concomitantemente com o Auxílio Permanência ofertado pela UFPR?
Não. A/O estudante deverá optar por apenas um dos dois benefícios.
Entretanto, de acordo com a regra definida por meio do artigo 6º da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, a Bolsa Permanência do MEC é acumulável com outras modalidades de bolsa acadêmica (como bolsas de pesquisa e de extensão) e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e auxílio permanência parental criados por atos próprios da UFPR.
Posso ter minha bolsa permanência cancelada?
Sim, a exclusão do nome da/o estudante do programa ocorrerá caso:
1 – haja o cancelamento, a pedido da/o estudante, de sua participação no Programa ou no caso de término do curso de graduação (formatura);
2 – sejam constatadas incorreções nas informações cadastrais da/o bolsista;
3 – seja constatado desempenho acadêmico abaixo de 50% de aprovação nas disciplinas matriculadas no semestre/ano, reprovações por frequência injustificadas e a/o estudante deixe de procurar a equipe multidisciplinar da P4E ou o NUEI/CPPOVOS para obter ajuda;
4 – haja acúmulo indevido de benefícios;
5 – a/o estudante ultrapasse dois semestres do tempo do período recomendado para seu curso de graduação. Em casos excepcionais, após avaliação da equipe multidisciplinar da P4E ou o NUEI/CPPOVOS, o prazo poderá ser estendido por mais 2 semestres;
6 – a/o estudante mude de instituição.
Instruções em PDF – Bolsa Permanência MEC

