BOLSA PERMANÊNCIA – MEC (PBP) – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA NOVOS/AS CANDIDATOS/AS À BOLSA
Manual com instruções para novos/as candidatos/as à bolsa permanência – MEC (PBP)
O que é o PBP?
O PBP (Programa de Bolsa Permanência) é um programa de assistência estudantil implementado pelo Governo Federal no ano de 2013, por meio da Portaria nº 389, de 2013, atualizado pela Portaria nº 1.999 de 2023 e pela Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024. O programa consiste na concessão de auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 1.400,00, a estudantes indígenas e quilombolas. Tem como objetivos: viabilizar a permanência universitária e a formação acadêmica de estudantes em situação de vulnerabilidade nos cursos de graduação; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e promover a democratização do acesso ao ensino superior.
O referido recurso é pago diretamente ao/à estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
Quem pode participar?
Estudantes quilombolas ou indígenas regularmente matriculados/as nos cursos de graduação da UFPR.
Sou indígena ou quilombola. Quando posso me inscrever?
Embora o Programa permita inscrições de forma contínua, a P4E e a PROAFE realizarão a classificação dos inscritos dentro do período determinado em cronograma:
Inscrição via Sistema de Gestão de Bolsas MEC do dia 02/07/2025 até o dia 29/07/2025.
Para participar, o que devo fazer?
1 Dentro do prazo de inscrição, o/a estudante deverá preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência. Acesse aqui o Sistema de Gestão de Bolsas do MEC.
2 Durante o preenchimento do seu cadastro, a/o estudante indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, além de digitalizar e anexar no sistema os seguintes documentos ATUALIZADOS.
IMPORTANTE! Favor observar os modelos dos documentos abaixo elencados. O MEC não autorizará cadastros com documentação diversa destes modelos.
TERMO DE COMPROMISSO DO/DA ESTUDANTE
COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA
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- Autodeclaração da/o candidato (modelo INDÍGENAS e modelo QUILOMBOLAS);
- Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico assinada por três lideranças (modelo INDÍGENAS e modelo QUILOMBOLAS);
- Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que a/o estudante indígena reside em comunidade indígena (exclusivo para indígenas)*;
- Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o/a estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (exclusivo para quilombolas)*.
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* os documentos solicitados nos itens 3 e 4 podem ser substituídos pela Comprovação de Pertencimento Étnico e Residência em Comunidade Indígena ou Quilombola, desde que a informação sobre a residência esteja correta e expressa no documento.
IMPORTANTE: caso você encontre dificuldades para digitalizar e inserir os documentos no sistema, entre em contato com a Pró-reitoria de Pertencimento e Políticas de Permanência Estudantil (P4E), ou com o Núcleo Universitário de Educação Indígena (NUEI), Coordenadoria de Políticas Para Migrantes e Para Povos Tradicionais e Originários (CP-POVOS), pelos e-mails: cp3de.p4e@ufpr.br ou cppovos.proafe@ufpr.br.
3A equipe multidisciplinar da P4E, em parceria com o NUEI, irá analisar os documentos comprobatórios e homologará a solicitação, conforme o calendário divulgado pelo MEC.
4 Caso o cadastro seja aprovado e homologado pela UFPR, a/o estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.
5 O/A estudante poderá acompanhar o status da sua inscrição, acessando o endereço eletrônico https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserindo o CPF cadastrado no Programa.
6 É importante anotar as informações relativas ao número do benefício e ao número do convênio do banco cadastrado no ato da inscrição. Se preferir, a/o estudante poderá simplesmente imprimir esses dados.
7 Munido destas informações, a/o estudante deve se dirigir-se à agência do banco que indicou no cadastro no sistema, sem esquecer de levar consigo a documentação básica de identificação exigida pelo banco (Carteira de Identidade e CPF).
8 Por fim, a/o estudante deverá solicitar o saque da primeira parcela da bolsa permanência MEC e a emissão do cartão que deverá ser utilizado para realizar os saques seguintes.
Como funciona o processo de pagamento das bolsas?
Para o pagamento das bolsas, são realizados os seguintes procedimentos:
1 – a UFPR aprova o cadastro do/a discente, conforme o calendário de homologação e a disponibilidade de vagas concedidas pelo MEC para a UFPR;
2 – a UFPR homologa a Bolsa (16 dias após a autorização do cadastro);
3 – os gestores do MEC verificam as informações e enviam o lote de pagamento das bolsas para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);
4 – o FNDE inclui o lote de pagamento das bolsas no seu cronograma de pagamentos;
5 – o FNDE envia os valores das bolsas ao banco;
6 – as bolsas são liberadas para saque após cinco dias úteis. As/Os estudantes podem acompanhar o pagamento de suas bolsas consultando o site do FNDE.
As instituições de ensino superior não são as responsáveis imediatas pelo pagamento do benefício. Portanto, após a conferência e homologação do cadastro da/o estudante, cabe à UFPR apenas atestar, mês a mês, e de acordo com a situação acadêmica das/os estudantes, se estas/estes estão aptas/os a receberem o valor da bolsa no mês de referência.
Posso receber a Bolsa Permanência do MEC concomitantemente com o Auxílio Permanência ofertado pela UFPR?
Não. A/O estudante deverá optar por apenas um dos dois benefícios.
Entretanto, de acordo com a regra definida por meio do artigo 6º da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, a Bolsa Permanência do MEC é acumulável com outras modalidades de bolsa acadêmica (como bolsas de pesquisa e de extensão) e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e auxílio permanência parental criados por atos próprios da UFPR.
Posso ter minha bolsa permanência cancelada?
Sim, a exclusão do nome da/o estudante do programa ocorrerá caso:
1 – haja o cancelamento, a pedido da/o estudante, de sua participação no Programa ou no caso de término do curso de graduação (formatura);
2 – sejam constatadas incorreções nas informações cadastrais da/o bolsista;
3 – seja constatado desempenho acadêmico abaixo de 50% de aprovação nas disciplinas matriculadas no semestre/ano, reprovações por frequência injustificadas e a/o estudante deixe de procurar a equipe multidisciplinar da P4E ou o NUEI/CPPOVOS para obter ajuda;
4 – haja acúmulo indevido de benefícios;
5 – a/o estudante ultrapasse dois semestres do tempo do período recomendado para seu curso de graduação. Em casos excepcionais, após avaliação da equipe multidisciplinar da P4E ou o NUEI/CPPOVOS, o prazo poderá ser estendido por mais 2 semestres;
6 – a/o estudante mude de instituição.
Instruções em PDF – Bolsa Permanência MEC