A Pró-Reitoria de Pertencimento e PolÃticas de Permanência Estudantil (P4E) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) informa que, em razão de orientação jurÃdica da Procuradoria Federal junto à UFPR (Parecer nº 00339/2025), o critério de elegibilidade para bolsas vinculadas ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) precisou ser revisto.
Conforme determina a Lei nº 14.914/2024, os recursos do PNAES devem ser destinados exclusivamente a estudantes com renda familiar per capita de até 1 salário mÃnimo, exceto nos casos expressamente previstos em lei.
Até o momento, a UFPR adotava o limite de até 1,5 salário mÃnimo, com base no Decreto nº 7.234/2010. No entanto, após consulta à Procuradoria, confirmou-se a necessidade de adequação à nova legislação. Cientes dos impactos que essa mudança poderia causar, especialmente para estudantes em situação de alta vulnerabilidade social (com renda acima de 1 salário mÃnimo e até 1,5 salário mÃnimo), a UFPR assegurará o atendimento a esse público por meio de recursos próprios, já que a PNAES não permite o uso de verbas federais para essa faixa de renda.
Para garantir a continuidade do apoio, informamos:
- haverá novo edital, a ser publicado em 25/08, com inscrição simplificada;
- para participar, deverão se inscrever estudantes com renda familiar per capita acima de 1 salário mÃnimo e de até 1,5 salário mÃnimo, que já recebem auxÃlios e que se inscreveram no Edital nº 08/2025 (os estudantes enquadrados serão contatados por e-mail);
- os auxÃlios atualmente recebidos por esses estudantes serão mantidos até a divulgação do resultado final do novo edital;
- o AuxÃlio Refeição também será garantido nesse perÃodo.
A UFPR e a P4E reconhecem que poderá haver transtornos causados por esse processo de transição e reafirmam seu compromisso com a permanência estudantil, com a justiça social e com a escuta ativa das necessidades de cada estudante. Estamos à disposição para oferecer suporte individualizado sempre que necessário.
O compromisso da P4E com o atendimento aos estudantes se comprova com o aumento de aproximadamente 200 bolsas em relação à média histórica dos últimos anos, representando, atualmente, 3100 auxÃlios permanência (Relatório).
O parecer jurÃdico que fundamenta essa decisão está disponÃvel publicamente para consulta no site da P4E.

