Comunicado – Publicada a Portaria n. 9

01 abril, 2025
07:49
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Portaria nº 9 – Estabelece normas e diretrizes para o acesso de filhas e filhos de discentes, servidoras e servidores  — docentes ou técnicos-administrativas(os) em educação (TAE) — e terceirizadas e terceirizados aos Restaurantes Universitários da Universidade Federal do Paraná.

Para o cadastro no sistema do RU, o responsável deverá enviar seu documento e das filhas/filhos para o e-mail restaurante@ufpr.br.

O cadastro será realizado de acordo com as condições estabelecidas na Portaria nº 9.