Preços

Valores cobrados por refeição nos RU’s/UFPR

Os valores relativos às refeições cobradas encontram-se estabelecidos em conformidade com os parâmetros e critérios previstos na Instrução Normativa nº 02/2026:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2026 – REGULAMENTA O ACESSO E ESTABELECE AS CATEGORIAS DE
PESSOAS USUÁRIAS DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANÁ – UFPR

DO GRUPO 1 – PESSOAS COM DIREITO À TARIFA SUBSIDIADA

CAFÉ DA MANHÃ
DO GRUPO 1 – PESSOAS COM DIREITO À TARIFA SUBSIDIADAR$ 0,50
DO GRUPO 2 – PESSOAS COM DIREITO À GRATUIDADE DAS REFEIÇÕESR$ 0,00
ALMOÇO E JANTAR
DO GRUPO 1 – PESSOAS COM DIREITO À TARIFA SUBSIDIADAR$ 1,30
DO GRUPO 2 – PESSOAS COM DIREITO À GRATUIDADE DAS REFEIÇÕESR$ 0,00

DO GRUPO 3 – PESSOAS AUTORIZADAS MEDIANTE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL

SERVIDORES, TERCEIRIZADOS,
ESTUDANTES ESPECIAIS*, COLABORADORES**, VISITANTE INSTITUCIONAL**
CAMPUSCAFÉ ALMOÇOJANTAR
CURITIBAR$4,33R$12,45R$12,38
MATINHOS R$10,00R$18,20R$18,20
MIRASSOLR$8,62R$27,34R$27,12
JANDAIAR$8,32R$16,96R$16,96
PALOTINAR$5,79R$16,40R$15,30
CEM R$8,62R$27,34R$27,12
TOLEDO R$8,68R$20,39R$20,99
REBOUÇAS–R$ 13,08R$ 13,08

(*) pessoas não integrantes da comunidade universitária regular da UFPR e/ou que cursam Disciplinas Isoladas, Especialização e Estágio pós-doutoral.

(**) pessoas não integrantes da comunidade universitária regular da UFPR desde que haja, mediante comprovação, alguma motivação acadêmica.

OBS: Servidores Docentes, Servidores técnico-adminstrativos e terceirizados que sejam discentes devem pagar o valor contratual das refeições conforme o Acórdão nº 1464 de 2019 – Plenário (clique aqui).

FILHAS/FILHOS de discentes, servidores e terceirizados

De acordo com a Portaria nº 9 o acesso de crianças ao Restaurante Universitário (RU) da Universidade Federal do
Paraná (UFPR) será autorizado, desde que atendidas as seguintes condições:
I – Filhas e filhos de discentes, servidoras e servidores (docentes ou TAE) e terceirizadas e terceirizados de até 6 anos incompletos serão isentos do pagamento das refeições e receberão utensílios individuais para o consumo, mediante cadastro no sistema do restaurante;
II – Filhas e filhos de discentes, servidoras e servidores (docentes ou TAE) e terceirizadas e terceirizados entre 6 e 12 anos incompletos poderão acessar o restaurante mediante o pagamento do valor contratual estabelecido para a refeição e receberão utensílios individuais para o consumo, mediante cadastro no sistema do restaurante;
III. Filhas e filhos de discentes maiores de 12 anos, com deficiência física ou intelectual, poderão ser autorizados a frequentar o RU, mediante o pagamento do valor contratual estabelecido para a refeição, com a devida apresentação de laudo que comprove a condição e receberão utensílios individuais para o consumo, mediante cadastro no sistema do restaurante;
IV. Filhas e filhos de discentes contempladas e contemplados com auxílio refeição (PROBEM), com até 12 anos incompletos, serão isentos do pagamento das refeições e receberão utensílios individuais para o consumo, mediante cadastro no sistema do restaurante.

EVENTOS

EVENTOS*
CAMPUSCAFÉ ALMOÇOJANTAR
CURITIBAR$2,17R$6,23R$6,19
MATINHOS R$5,00R$9,10R$9,10
MIRASSOLR$4,31R$13,67R$13,56
JANDAIAR$4,16R$8,48R$8,48
PALOTINAR$2,90R$8,20R$7,65
CEM R$4,31R$13,67R$13,56
TOLEDO R$4,34R$10,20R$10,50

(*) Realização de eventos ligados ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Instituição (Portaria 17/2024 PRA/UFPR).

De acordo com a Portaria 17/2024 PRA/UFPR, a partir do dia 02/07/2024 o valor das refeições dos participantes dos eventos será de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da refeição estabelecida em Contrato com a empresa que administra o RU.