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Resultado do Auxílio Refeição Emergencial – Edital PRAE 20/2023

Publicado em 08-12-2023

Caro/a estudante,

Quem foi contemplado(a) com o edital 20/2023 – Auxílio Refeição Emergencial da PRAE, deverá ler toda esta informação e realizar a prestação de contas, através do sistema Gestão de Bolsas, inserindo as notas fiscais de comprovação de gastos.

1) NÃO serão aceitas notas que não estejam com o CPF da/do estudante.
2) A exigência do CPF na nota, deve-se ao fato de que, o valor é depositado na conta corrente de cada estudante, portanto devemos confirmar que o valor foi utilizado pela mesma pessoa que recebeu o auxílio, justificando assim, a necessidade de mantermos o auxílio devido ao fechamento dos RU’s.
3) As notas fiscais somadas, deverão atingir, no mínimo, o valor que foi estipulado para cada localidade, conforme retificação do edital 20/2023 que você acessa em https://p4e.ufpr.br/wp content/uploads/2023/12/Retificacao-Edital202023.pdf
4) Caso ultrapasse esse valor, não haverá problema, porém se os valores somados, não atingirem o valor mínimo, a/o estudante deverá devolver o valor que não foi gasto.
5) O prazo para inserção das notas fiscais no sistema gestão de bolsas, será até 5 dias úteis após a reabertura do restaurante universitário do campus/localidade ao qual o curso do estudante é estabelecido. NÃO SERÃO ACEITAS PRESTAÇÕES DE CONTAS EFETUADAS FORA DO PRAZO; a data de emissão das notas fiscais deverá estar compreendida entre o período de suspensão da unidade do Restaurante Universitário ao qual pertence o seu curso. Em nenhuma hipótese serão aceitas notas fiscais emitidas em período anterior ao fechamento ou após a reabertura do Restaurante Universitário do campus/localidade ao qual o curso do estudante é estabelecido.
6) A não prestação de contas, as prestações de contas reprovadas (indeferidas) e/ou a não utilização total do recurso recebido implicará a devolução total ou parcial dos recursos recebidos

Esclarecemos que, como a própria nomenclatura já diz, é um AUXÍLIO REFEIÇÃO EMERGENCIAL, portanto a verba foi destinada exclusivamente para suprir a ausência do restaurante universitário, onde são servidas refeições, os itens comprados pelo beneficiário do auxílio, devem ser concernentes com o que é servido nos restaurantes universitários, ou seja, alimentos que possam ser utilizados para o preparo de refeições ou pagamento de refeições. Não serão considerados alimentos que não sejam utilizados para substituir uma refeição.

7) Balas, chocolates(com exceção de achocolatados), salgadinhos, pipoca, bebida alcoólica, energéticos, remédios, por exemplo, não são alimentos que tenham alguma relação com o que é servido no restaurante universitário, portanto não poderão ser considerados. Ao passar as compras, se possível, passe separadamente os itens que constarão na nota que usará para a prestação de contas.
8) Caso o beneficiário do auxílio não comprove o gasto da verba exclusivamente para alimentos que possam ser utilizados para o preparo de refeições ou pagamento de refeições, terá que efetuar a devolução do valor que não foi gasto ou que foi gasto indevidamente, pois se a verba não está sendo utilizada para refeições, deveremos proceder à reanálise da necessidade de receber o auxílio.
9) Reiteramos que as notas devem ser da cidade onde o curso é ofertado, devem estar legíveis, com o CPF do(da) beneficiado(a) e com todas as informações necessárias.

Abaixo, as instruções de como anexar as notas no sistema:
09) As notas deverão ser anexadas de uma só vez no sistema.
10) As imagens das notas fiscais devem estar em um único arquivo com todas as informações legíveis. Para unir as notas em um único arquivo acesse o tutorial disponibilizado pela PRAE no endereço Correto-Tutorial-PDF-Notas-Fiscais1.pdf (ufpr.br)
11) O tamanho de cada arquivo deve ter no máximo 3 MB. Se o seu arquivo PDF for maior do que 3 MB, você deverá comprimir o arquivo para que ele possa anexado no sistema Gestão de Bolsas para saber como acesse Tutorial-1- PDF.pdf (ufpr.br)
12) Acesse o sistema Gestão de Bolsas da UFPR (http://intranet.ufpr.br/gestaobolsa) e clique no item “Entrega de Notas Fiscais”;
13) Escolha o mês de referência, clique em adicionar e escolha o arquivo. ATENÇÃO: O arquivo precisa ser único com todas as notas fiscais.
14) Clique em “Enviar”
15) Após o procedimento sempre verifique se a nota fiscal realmente foi inserida no sistema (deverá aparecer o status ENTREGUE). A equipe da PRAE fará a verificação dos arquivos entregues. Aguarde alguns dias e verifique se a prestação de contas foi deferida ou indeferida.
16) Nota fiscal DEFERIDA – A nota fiscal foi aceita e a prestação de contas está correta.
17) Nota fiscal INDEFERIDA – A nota fiscal não está de acordo com as regras, e você deverá verificar o motivo do indeferimento e providenciar a correção. Na observação que aparecerá no próprio sistema, estará o motivo do indeferimento. Após correção, anexar novamente. Se a correção não for possível, entrar em contato
18) É responsabilidade do/a estudante beneficiário/a acompanhar no sistema a prestação de contas se ela foi deferida ou indeferida sendo sua responsabilidade a correção imediata, se for o caso.
19) Se após ler todas estas informações, restar alguma dúvida, encaminhar email com NOME COMPLETO E GRR para secretariap4e.ufpr.br

ACESSE AQUI O RESULTADO


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